quarta-feira, 2 de abril de 2014

GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL - ENTENDENDO AS DIFERENÇAS


O conceito de Administração Pública é diferente do conceito de Governo, embora estejam relacionados.
- Administração Pública: é toda a estrutura com a qual o governante conta para promover os serviços para a população e tem caráter permanente: ela sempre estará presente, independentemente de quem ou qual partido político esteja no poder.
- Governo: é composto pelos governantes e órgãos responsáveis pela realização e manutenção da administração pública, cujas funções são atribuídas pela lei. O Governo não é permanente. Ele tem caráter temporário, pois sua permanência é definida por um prazo determinado (como o mandado de quatro anos para cargos no Poder Executivo) e cuja escolha de nomes, em regimes democráticos, é realizada pela vontade do povo, através das eleições.
Como os poderes estão divididos
No Brasil, a forma de governo é o da República, onde os poderes são independentes e harmônicos entre si (Executivo, Legislativo e Judiciário). Numa República é fundamental que o poder se alterne, e que os representantes dos poderes sejam escolhidos através do voto, em eleições regulares; além de haver prestação de contas e respeito ao interesse público. É a forma de governo que mais se aproxima do princípio da democracia, onde o cidadão pode e deve exigir do seu governante o cumprimento da lei e das suas promessas feitas na época das eleições.
As unidades da Federação também possuem autonomia, com Constituição própria (no caso dos Estados) e Lei Orgânica (no caso dos Municípios e do Distrito Federal).
O conjunto de órgãos da Administração Pública, nas três esferas de poder - Governo Federal, Governo Estadual ou Distrital e Prefeitura – dividem-se da seguinte forma:
Função do Poder Executivo: governar, administrando os recursos públicos conforme a lei. Executar as leis existentes, assim como implementar novas, segundo a necessidade do Estado e dos cidadãos. Pode sancionar e revogar leis; vetar projetos considerados inconstitucionais e apresentar projetos de leis para apreciação do Legislativo.
Função do Poder Legislativo: legislar e fiscalizar. Deve propor e votar leis, apreciar matérias apresentadas pelos outros poderes e pela população, fiscalizar as ações do Executivo, votar os orçamentos públicos e examinar as contas públicas. Em situações específicas, também pode julgar membros do próprio Legislativo e do Executivo.
Função do Poder Judiciário: interpretar as leis - que o Legislativo elabora e o Executivo promulga - e julgar suas pendências; assim como também julgar aqueles cidadãos que, por diversos motivos, não as cumprem. Garantir e defender os direitos individuais, promovendo a justiça, resolvendo os conflitos da vida em sociedade.




Perguntas e respostas que podem ser úteis
1 - O Presidente da República fiscaliza o Governador do Estado que, por sua vez, fiscaliza o Prefeito, certo?
Muitas vezes, as pessoas imaginam que exista uma relação hierárquica no sentido de um ser o “chefe” ou “fiscal” do outro.
Na verdade, quem fiscaliza as contas e os atos do Executivo é o Legislativo correspondente a cada esfera. Ou seja: no caso do Governo Federal, a fiscalização cabe ao Congresso Nacional; no caso do Governo Estadual, a fiscalização cabe à Assembleia Legislativa e no caso da Prefeitura, a fiscalização cabe à Câmara Municipal. Essas instituições podem criar CPIs - Comissões Parlamentares de Inquérito, quando for necessário para dar transparência a questões de interesse público. No caso da fiscalização dos aspectos financeiros e orçamentários (dinheiro gasto com obras, compras ou contratações de serviços pelos governos), quem fiscalização são os tribunais de contas, que existem nas esferas Municipal, Estadual e Federal.
Isso tudo do ponto de vista da fiscalização e do controle externo (um órgão ou esfera sendo fiscalizados por outro externo a ele). É bom dizer também que todos os órgãos devem possuir ouvidorias e/ou corregedorias que acabam fazendo a fiscalização interna, ou seja: se algo errado estiver ocorrendo, as denúncias serão feitas a esses setores e os dirigentes do próprio órgão deverá encarregar-se de averiguar a demanda.

2 - O que faz um deputado federal e o que faz um senador? O que eles têm de diferentes?
Juntos, o Senado e a Câmara dos Deputados formam o Congresso Nacional que, em resumo, elabora e altera as leis de âmbito federal e fiscaliza as ações e gastos do Executivo. Todas as atribuições do Congresso Nacional podem ser conferidas nos artigos 48 e 49 da Constituição Federal.
A maior diferença entre um senador e um deputado federal está na sua representação. O Senado representa as Unidades da Federação, os estados. Por isso, independentemente de quantos eleitores tenham cada estado, serão sempre 3 senadores representando cada UF. A Câmara representa o povo, a população brasileira. Por isso a proporção de deputados é definida a partir do número de habitantes de cada Estado.
Os deputados federais criam leis, guardam a constituição, fiscalizam o Executivo, aprovam orçamentos e emendas em prol do seu Estado. Os senadores, por sua vez, analisam as propostas vindas da Câmara dos Deputados, a fim de aprová-las ou não, por votação. Mas suas maiores atribuições são de fiscalizar, processar e julgar o Executivo.

3 - O Ministério Público faz parte de qual dos Poderes? Qual a função dele?
Ele não faz parte de nenhum dos Três Poderes, possuindo autonomia em relação a todos os órgãos e instituições dessas instâncias. Sua missão é defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do Poder Público e defender o patrimônio público contra atos de má-fé. Defende a ordem jurídica zelando pelo cumprimento da lei. Há o Ministério Público da União (MPU) e os Ministérios Públicos dos Estados (MPEs). O MPU abrange o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

4 - Quais as atribuições de uma Prefeitura? Quando eu recorro a ela?
As atribuições da Administração Municipal são definidas pelo artigo 30 da Constituição Federal e são regidas pela Lei Orgânica do Município. Todo município tem a sua lei orgânica, ou seja, sua lei maior. Atua sobre os assuntos locais, tais como o transporte coletivo dentro do município, o planejamento e controle do uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, etc. Em relação às questões e serviços ligados à saúde e educação, a Prefeitura pode manter uma cooperação técnica e financeira com a União (Governo Federal) e o Governo do Estado.
De forma geral, recorremos à Prefeitura quando nos deparamos com problemas locais, como: lixo nas vias públicas e seu recolhimento; calçadas ou ruas que precisam de reparos; poda de árvores; animais abandonados nas ruas; problemas no transporte público (exceto quando ele é intermunicipal ou é gerenciada pelo Governo do Estado, como é o caso do Metrô e dos trens da CPTM, em São Paulo), entre outros.

5 - Quem cuida da segurança pública no Brasil?
Pela Constituição Federal, a segurança pública fica a cargo da União e dos Estados. A União mantém a polícia federal, a polícia rodoviária federal e a polícia ferroviária federal. As polícias militares, os corpos de bombeiros militares e as polícias civis são mantidos pelos Governos dos Estados.
Já as guardas municipais são um caso à parte. A Constituição Federal diz que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. Porém, não tem poder para realizar policiamento ostensivo e nem apuração de infrações penais. Há uma certa polêmica envolvendo o fato de que a guarda municipal não possuiria a competência para efetuar prisões; mas o entendimento da Justiça prevê que a guarda municipal pode efetuar prisões em flagrante, por ser um ato de proteção à segurança social.
Fontes:

- Poderes do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário (UOL Educação):
http://educacao.uol.com.br/cidadania/ult4491u7.jhtm;
- Senado Federal: http://www.senado.gov.br;
- Câmara dos Deputados: http://www2.camara.gov.br;
- Administração Pública e Governo: diferenças básicas: http://www.administradores.com.br;
- Cartilha do Cidadão Consciente (Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado do Rio de Janeiro): http://www.sintec-rj.org.br/cartilha_cidadao_consciente_10.pdf
- Atribuições dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (Núcleo de Estudos Sociopolíticos da Arquiodiocese de Belo Horizonte e da PUC Minas): http://www.pucminas.br
- Poder Judiciário (InfoEscola): http://www.infoescola.com/direito/poder-judiciario/


Fonte deste arquivo: http://www.bibliotecavirtual.sp.gov.br/especial/201105-3poderes.php
Acesso em: 02.04.2014

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