quarta-feira, 2 de abril de 2014

O Analfabeto Político - Bertolt Brecht


O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas.
O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.

GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL - ENTENDENDO AS DIFERENÇAS


O conceito de Administração Pública é diferente do conceito de Governo, embora estejam relacionados.
- Administração Pública: é toda a estrutura com a qual o governante conta para promover os serviços para a população e tem caráter permanente: ela sempre estará presente, independentemente de quem ou qual partido político esteja no poder.
- Governo: é composto pelos governantes e órgãos responsáveis pela realização e manutenção da administração pública, cujas funções são atribuídas pela lei. O Governo não é permanente. Ele tem caráter temporário, pois sua permanência é definida por um prazo determinado (como o mandado de quatro anos para cargos no Poder Executivo) e cuja escolha de nomes, em regimes democráticos, é realizada pela vontade do povo, através das eleições.
Como os poderes estão divididos
No Brasil, a forma de governo é o da República, onde os poderes são independentes e harmônicos entre si (Executivo, Legislativo e Judiciário). Numa República é fundamental que o poder se alterne, e que os representantes dos poderes sejam escolhidos através do voto, em eleições regulares; além de haver prestação de contas e respeito ao interesse público. É a forma de governo que mais se aproxima do princípio da democracia, onde o cidadão pode e deve exigir do seu governante o cumprimento da lei e das suas promessas feitas na época das eleições.
As unidades da Federação também possuem autonomia, com Constituição própria (no caso dos Estados) e Lei Orgânica (no caso dos Municípios e do Distrito Federal).
O conjunto de órgãos da Administração Pública, nas três esferas de poder - Governo Federal, Governo Estadual ou Distrital e Prefeitura – dividem-se da seguinte forma:
Função do Poder Executivo: governar, administrando os recursos públicos conforme a lei. Executar as leis existentes, assim como implementar novas, segundo a necessidade do Estado e dos cidadãos. Pode sancionar e revogar leis; vetar projetos considerados inconstitucionais e apresentar projetos de leis para apreciação do Legislativo.
Função do Poder Legislativo: legislar e fiscalizar. Deve propor e votar leis, apreciar matérias apresentadas pelos outros poderes e pela população, fiscalizar as ações do Executivo, votar os orçamentos públicos e examinar as contas públicas. Em situações específicas, também pode julgar membros do próprio Legislativo e do Executivo.
Função do Poder Judiciário: interpretar as leis - que o Legislativo elabora e o Executivo promulga - e julgar suas pendências; assim como também julgar aqueles cidadãos que, por diversos motivos, não as cumprem. Garantir e defender os direitos individuais, promovendo a justiça, resolvendo os conflitos da vida em sociedade.




Perguntas e respostas que podem ser úteis
1 - O Presidente da República fiscaliza o Governador do Estado que, por sua vez, fiscaliza o Prefeito, certo?
Muitas vezes, as pessoas imaginam que exista uma relação hierárquica no sentido de um ser o “chefe” ou “fiscal” do outro.
Na verdade, quem fiscaliza as contas e os atos do Executivo é o Legislativo correspondente a cada esfera. Ou seja: no caso do Governo Federal, a fiscalização cabe ao Congresso Nacional; no caso do Governo Estadual, a fiscalização cabe à Assembleia Legislativa e no caso da Prefeitura, a fiscalização cabe à Câmara Municipal. Essas instituições podem criar CPIs - Comissões Parlamentares de Inquérito, quando for necessário para dar transparência a questões de interesse público. No caso da fiscalização dos aspectos financeiros e orçamentários (dinheiro gasto com obras, compras ou contratações de serviços pelos governos), quem fiscalização são os tribunais de contas, que existem nas esferas Municipal, Estadual e Federal.
Isso tudo do ponto de vista da fiscalização e do controle externo (um órgão ou esfera sendo fiscalizados por outro externo a ele). É bom dizer também que todos os órgãos devem possuir ouvidorias e/ou corregedorias que acabam fazendo a fiscalização interna, ou seja: se algo errado estiver ocorrendo, as denúncias serão feitas a esses setores e os dirigentes do próprio órgão deverá encarregar-se de averiguar a demanda.

2 - O que faz um deputado federal e o que faz um senador? O que eles têm de diferentes?
Juntos, o Senado e a Câmara dos Deputados formam o Congresso Nacional que, em resumo, elabora e altera as leis de âmbito federal e fiscaliza as ações e gastos do Executivo. Todas as atribuições do Congresso Nacional podem ser conferidas nos artigos 48 e 49 da Constituição Federal.
A maior diferença entre um senador e um deputado federal está na sua representação. O Senado representa as Unidades da Federação, os estados. Por isso, independentemente de quantos eleitores tenham cada estado, serão sempre 3 senadores representando cada UF. A Câmara representa o povo, a população brasileira. Por isso a proporção de deputados é definida a partir do número de habitantes de cada Estado.
Os deputados federais criam leis, guardam a constituição, fiscalizam o Executivo, aprovam orçamentos e emendas em prol do seu Estado. Os senadores, por sua vez, analisam as propostas vindas da Câmara dos Deputados, a fim de aprová-las ou não, por votação. Mas suas maiores atribuições são de fiscalizar, processar e julgar o Executivo.

3 - O Ministério Público faz parte de qual dos Poderes? Qual a função dele?
Ele não faz parte de nenhum dos Três Poderes, possuindo autonomia em relação a todos os órgãos e instituições dessas instâncias. Sua missão é defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do Poder Público e defender o patrimônio público contra atos de má-fé. Defende a ordem jurídica zelando pelo cumprimento da lei. Há o Ministério Público da União (MPU) e os Ministérios Públicos dos Estados (MPEs). O MPU abrange o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

4 - Quais as atribuições de uma Prefeitura? Quando eu recorro a ela?
As atribuições da Administração Municipal são definidas pelo artigo 30 da Constituição Federal e são regidas pela Lei Orgânica do Município. Todo município tem a sua lei orgânica, ou seja, sua lei maior. Atua sobre os assuntos locais, tais como o transporte coletivo dentro do município, o planejamento e controle do uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, etc. Em relação às questões e serviços ligados à saúde e educação, a Prefeitura pode manter uma cooperação técnica e financeira com a União (Governo Federal) e o Governo do Estado.
De forma geral, recorremos à Prefeitura quando nos deparamos com problemas locais, como: lixo nas vias públicas e seu recolhimento; calçadas ou ruas que precisam de reparos; poda de árvores; animais abandonados nas ruas; problemas no transporte público (exceto quando ele é intermunicipal ou é gerenciada pelo Governo do Estado, como é o caso do Metrô e dos trens da CPTM, em São Paulo), entre outros.

5 - Quem cuida da segurança pública no Brasil?
Pela Constituição Federal, a segurança pública fica a cargo da União e dos Estados. A União mantém a polícia federal, a polícia rodoviária federal e a polícia ferroviária federal. As polícias militares, os corpos de bombeiros militares e as polícias civis são mantidos pelos Governos dos Estados.
Já as guardas municipais são um caso à parte. A Constituição Federal diz que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. Porém, não tem poder para realizar policiamento ostensivo e nem apuração de infrações penais. Há uma certa polêmica envolvendo o fato de que a guarda municipal não possuiria a competência para efetuar prisões; mas o entendimento da Justiça prevê que a guarda municipal pode efetuar prisões em flagrante, por ser um ato de proteção à segurança social.
Fontes:

- Poderes do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário (UOL Educação):
http://educacao.uol.com.br/cidadania/ult4491u7.jhtm;
- Senado Federal: http://www.senado.gov.br;
- Câmara dos Deputados: http://www2.camara.gov.br;
- Administração Pública e Governo: diferenças básicas: http://www.administradores.com.br;
- Cartilha do Cidadão Consciente (Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado do Rio de Janeiro): http://www.sintec-rj.org.br/cartilha_cidadao_consciente_10.pdf
- Atribuições dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (Núcleo de Estudos Sociopolíticos da Arquiodiocese de Belo Horizonte e da PUC Minas): http://www.pucminas.br
- Poder Judiciário (InfoEscola): http://www.infoescola.com/direito/poder-judiciario/


Fonte deste arquivo: http://www.bibliotecavirtual.sp.gov.br/especial/201105-3poderes.php
Acesso em: 02.04.2014

Os três filtros de Sócrates

Indicação de Documentário: China Blue

China Blue - a sweatshop documentary

Comentário dos Produtores: Elas vivem amontoadas nos dormitórios das fábricas, onde a água tem que ser trazida para cima em baldes. Suas refeições e o aluguel são deduzidos de seus salários que não chegam a um dólar diário. A maioria dos jeans que elas fazem nas fábricas são comprados por negociantes nos Estados Unidos e outros países. China Blue leva o espectador para dentro das fábricas de jeans no sudoeste da China, onde adolescentes lutam para sobreviver as cruéis condições de trabalho. Mostrando as perspectivas de tanto do alto como dos baixos níveis da hierarquia da fábrica, o filme aborda o complexo assunto da globalização no sentido humano.
O filme, que foi feito sem a permissão das autoridades chinesas, oferece um relatório alarmante sobre as pressões impostas pelas companhias ocidentais e suas consequências humanas; como os verdadeiros lucros são obtidos e mantidos nos países de primeiro mundo. O final inesperado mostra a conexão entre as trabalhadoras exploradas e os consumidores americanos ainda mais claros.


Trailer: https://www.youtube.com/watch?v=9DXUHCp-zUc

Vladimir Maiakovsky

Vladimir Maiakovsky (ou Maiakovski), poeta russo futurista, um dos grandes nomes da arte modernista dos anos 20 e grande "publicitário" da revolução Russa.

Vamos ao campo
e não os vemos ao nosso lado,
no plantio.
Mas ao tempo da colheita
lá estão
e acabam por nos roubar
até o último grão de trigo.
Dizem-nos que de nós emana o poder
mas sempre o temos contra nós.




A política é a busca do “bem comum”?! Antônio Ozaí da Silva

Texto excelente para discutir com terceiros anos sobre o mito da busca do "Bem Comum" na política.

“A política tem como objetivo a realização do bem comum”. Eis a definição mais comum sobre a política. Será que ela dá conta da complexidade que envolve a esfera da ação política? O que é o “bem comum”?
A sociedade é cindida em grupos e classes sociais com interesses contraditórios e antagônicos. A característica principal da nossa sociedade é a competição pautada no individualismo. Será possível harmonizar demandas tão díspares? Na verdade, é a desarmonia, os conflitos, as diferença e as desigualdades sociais que tornam a política necessária. São diversos interesses econômicos, sociais etc., em permanente colisão. A política é um recurso, uma tentativa de garantir a ordem e impedir a desagregação da sociedade enredada, como diria Thomas Hobbes, na guerra de todos contra todos.
A ideia de que a política objetiva o bem comum, a justiça, o bom governo etc., remonta à tradição aristotélica e ao pensamento cristão medieval. Trata-se de uma concepção política que indica o ideal. Também tem caráter republicano: res publica significa “coisa pública”. Esta põe em relevo a comunidade, o bem comum e afirma sua predominância em relação aos interesses particulares. O Estado é visto como a expressão da “coisa pública”.
É sensibilizante a ideia de que dedicamos nossa vida ao bem comum, para que todos possam viver dignamente. Mas a realidade é cruel e mostra o antagonismo entre os diversos interesses. A universalização produzida pelo Estado é uma tentativa de ocultá-la. Já Maquiavel observou que a política é sobretudo a arte de conquistar, dominar e manter o poder político. E este se caracteriza pela coerção e uso legitimado da violência. A visão ingênua sobre a política desconsidera que esta pressupõe não apenas meios persuasivos, mas também violentos. O Estado tem como fundamento a violência, a capacidade da coação física. A ideia do bem comum não contradiz esta lógica, antes a legitima.
Como nota Bobbio, as definições teleológicas sobre a política são prescritivas, isto é, referem-se a como deveria ser o bom governo, o bem comum e a justiça. Não é uma concepção realista. Bobbio considera que os fins, os objetivos da política, são definidos de acordo com os interesses dos grupos e classes dominantes: “Os fins da política são tantos quanto as metas que um grupo organizado se propõe, de acordo com o tempo e as circunstâncias”. Ele questiona a noção de bem comum, um conceito de “extrema generalidade, pela qual pode significar tudo ou nada”. O bem comum, “se quisermos atribuir um significado plausível, ele nada poderá designar senão aquele bem que todos os membros de um grupo partilham e que não é mais do que a convivência ordenada, numa palavra, a ordem”.
Assim, o bem comum cumpre função retórica e é meio ideológico de que se servem tanto os idealistas quanto os grupos econômica e politicamente dominantes na sociedade. Estes procuram nos fazer acreditar que seus interesses particulares são universais e que também nos dizem respeito. Vivenciamos isto através da ilusão do Estado enquanto guardião dos interesses comuns, como se este fosse neutro na luta política entre as classes e grupos sociais. É o mito do Estado! Se na religião o vinho e o pão se transubstanciam no sangue e carne de Jesus Cristo e constitui o mistério da fé; na política, o Estado se transubstancia em universal que expressa o bem comum, fazendo com que nos identifiquemos e nos submetamos. A representação política é parte deste processo pelo qual nos reconhecemos no Estado, enquanto indivíduos com direitos políticos, mas em permanente conflito de interesses exclusivistas. Porém, temos o status de cidadãos. Eis o mistério da política!

Fonte: http://antoniozai.wordpress.com/2008/10/25/a-politica-e-a-busca-do-%E2%80%9Cbem-comum%E2%80%9D/
Acesso em 02.04.2014